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PF flexibiliza habitualidade e revoga norma anterior do Exército

03 OCT 2025

A habitualidade, condição indispensável para que o Certificado de Registro (CR) de atiradores esportivos permaneça válido, recebeu nova regulamentação em agosto de 2025. O Ofício Circular nº 8/2025, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), trouxe mudanças relevantes e padronizou procedimentos que antes geravam dúvidas entre os atiradores esportivos. Fim da obrigatoriedade de arma própria Durante o período de fiscalização pelo Exército Brasileiro, entendia-se que o atirador esportivo só poderia comprovar habitualidade com arma registrada em seu nome. A Polícia Federal esclareceu que essa exigência não encontra respaldo legal. A partir da nova norma, a comprovação da prática pode ser feita com arma própria, do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que vinculada ao grupo apostilado no CR do atirador. A loja Pampa Armas, de Uruguaiana (RS), aponta que essa alteração traz mais liberdade ao atirador e garante o cumprimento da regra dentro dos limites da lei. Procedimentos para diferentes situações O documento traz instruções específicas conforme o perfil do atirador: Atirador nível 1 sem arma registrada: poderá cumprir a habitualidade com arma de terceiro ou do clube, desde que compatível com o nível. A cessão deve ser registrada pela entidade de tiro, e o dono da arma precisa estar presente. Atirador com arma registrada: poderá usar armamento próprio, do clube ou de outro atirador. A exigência é apenas o uso de uma arma representativa de cada grupo apostilado, sem necessidade de utilizar todo o acervo. Atirador com arma de uso restrito: também poderá utilizar arma cedida, desde que seja do mesmo grupo restrito apostilado em seu CR. Nesse caso, a cessão deve ser formalizada com identificação completa de cedente, cessionário e arma. Em todas as situações, a entidade de tiro deve formalizar a cessão e garantir o registro adequado da atividade. Consolidação da norma O Ofício nº 8/2025 revogou o Ofício Circular nº 3/2025, consolidando um novo marco legal para a habitualidade dos atiradores esportivos. O texto foi elaborado após solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos. A medida representa um avanço técnico e jurídico, trazendo previsibilidade e eliminando interpretações divergentes que geravam insegurança. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/ https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/ Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://pampaarmas.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal

.38 TPC traz inovação e eficiência para defesa, esporte e segurança

29 SEP 2025

O calibre .38 TPC foi desenvolvido pela Taurus em parceria com a CBC para atender às exigências do Decreto 11.615/2023, que regulamenta armas de uso permitido no Brasil. O objetivo foi criar uma munição moderna, segura e adaptada à legislação, sem abrir mão de desempenho e confiabilidade. Com potência média de 400 joules, o .38 TPC atinge 40% mais energia que o .380 ACP e ainda se mantém dentro do limite legal de 407 joules. Esse equilíbrio garante alto poder de impacto com total conformidade às normas, algo essencial para quem busca segurança e eficiência. Outro destaque está no recuo, 28% menor em comparação ao calibre 9mm. Essa característica proporciona disparos mais precisos, controle superior e recuperação rápida da mira, permitindo que profissionais e esportistas mantenham o foco mesmo em situações de alta exigência. No uso policial, o calibre demonstra resultados consistentes. A munição Gold Hex foi submetida ao Protocolo do FBI, padrão internacional de avaliação, e apresentou penetração de 14,5 polegadas em gel balístico. Isso garante eficiência para neutralizar ameaças sem risco elevado de transfixação, aspecto fundamental em operações de segurança pública. Para a defesa pessoal, o recuo reduzido é um aliado importante. Em momentos de estresse, ter uma arma com controle superior pode fazer toda a diferença, permitindo disparos rápidos e precisos quando a agilidade é indispensável. No campo esportivo, especialmente no IPSC, a estabilidade do calibre proporciona vantagens para competidores que precisam de rapidez e precisão em cada disparo. Menos recuo significa mais confiança para o atleta manter a técnica sob pressão. A Taurus já disponibilizou modelos de pistolas compatíveis com o calibre. A G2C T.O.R.O. traz design leve e ergonômico, com ferrolho de ranhuras frontais, gatilho de 3ª geração e o sistema Taurus Optic Ready Option (T.O.R.O.), que facilita a instalação de miras ópticas sem adaptações adicionais. Já a GX4 Carry Graphene T.O.R.O. se destaca pelo acabamento em Cerakote Graphene, material de alta resistência, e pela capacidade para 15 disparos. O modelo ainda oferece trilho Picatinny para acessórios e backstraps intercambiáveis, garantindo personalização e conforto para diferentes estilos de empunhadura. A loja Pampa Armas, de Uruguiana (RS), acrescenta que ambas as pistolas contam com os mesmos recursos de segurança das versões em 9mm, incluindo travas no gatilho e indicador de munição na câmara, reforçando o compromisso com a proteção do usuário. Combinando inovação, desempenho e conformidade legal, o calibre .38 TPC surge como uma solução completa para defesa, uso profissional e esporte de tiro. A parceria entre Taurus e CBC mostra como tecnologia e segurança podem caminhar juntas, oferecendo aos atiradores brasileiros um produto moderno, confiável e eficiente. Para saber mais sobre o calibre .38 TPC, acesse:  https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro

Entenda como solicitar porte de arma e quais responsabilidades envolve

24 SEP 2025

O porte de arma é a autorização que possibilita ao cidadão carregar uma arma de fogo fora de casa ou do local de trabalho, sempre de maneira discreta. Diferentemente da posse, que apenas permite manter a arma em um espaço privado, o porte amplia o direito ao uso em ambientes externos. Essa distinção entre posse e porte é central para compreender a legislação brasileira. Quem pode ter acesso ao porte Por envolver diretamente a segurança pública, a concessão do porte é bastante restrita. Enquanto agentes de segurança possuem acesso garantido, outros profissionais e cidadãos precisam demonstrar necessidade concreta. Entre os casos mais comuns estão: Juízes, promotores e parlamentares, em razão das funções sensíveis que exercem. Jornalistas investigativos e empresários que sofrem ameaças ligadas à sua atividade. Caçadores de subsistência que dependem do armamento em áreas rurais. O solicitante deve comprovar risco real ou exercer atividade que justifique a autorização. Como funciona o processo de solicitação A Polícia Federal é o órgão responsável pela emissão do porte, exigindo uma série de etapas: Apresentar registro atualizado da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Passar por avaliações psicológicas e testes de tiro que comprovem aptidão. Pagar as taxas previstas, sendo a principal de R$ 1.466,68, conforme a Lei nº 10.826/2003. A autorização tem validade de cinco anos, mas não é renovada automaticamente. Ao final desse período, o cidadão deve protocolar novo pedido e repetir os requisitos exigidos. Além disso, o porte pode ser limitado territorialmente, valendo apenas em âmbito municipal, estadual ou nacional, conforme decisão da Polícia Federal. Base legal e penalidades Segundo o Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma: É pessoal e intransferível. Só vale para a arma descrita na autorização. Pode ser revogado a qualquer momento. Já o porte ilegal é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Portar arma sem a devida autorização é uma infração grave e pode gerar sérias consequências. Conclusão A loja Pampa Armas, de Uruguaiana (RS), reforça que o porte de arma é uma concessão do Estado, destinada a situações em que há justificativa plausível e risco comprovado. A legislação busca garantir que apenas pessoas capacitadas e aptas tenham esse direito, preservando o equilíbrio entre a defesa individual e a segurança coletiva. Para saber mais sobre porte de arma, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://pampaarmas.com.br/publicacao/posse_De_arma

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