
O Certificado de Registro (CR) é o documento que habilita oficialmente o cidadão como atirador esportivo, ou caçador e colecionador — os chamados CACs.
Desde julho de 2025, a gestão desse processo passou a ser de responsabilidade da Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que substituiu o modelo anteriormente administrado pelo Exército Brasileiro.
Finalidade do CR
Ao contrário do que muitos pensam, o CR não concede porte de arma para defesa pessoal. Ele serve para autorizar atividades específicas, como o tiro esportivo, o colecionismo e, em situações previstas, a caça controlada.
Entre os benefícios garantidos pelo documento estão:
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Aquisição de armas e munições em quantidade ampliada;
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Autorização para importação de equipamentos especializados;
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Registro e manutenção de acervos particulares;
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Transporte de armas desmuniciadas com Guia de Tráfego emitida pela PF.
O documento possui validade de três anos, devendo ser renovado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Primeira solicitação
O pedido inicial deve ser feito no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. O interessado precisa preencher o requerimento digital e apresentar a documentação obrigatória, que inclui:
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Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não responder a inquérito ou processo criminal;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica aplicado por instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (no caso de atiradores esportivos);
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Pagamento da taxa de concessão.
Para cidadãos entre 18 e 25 anos, o CR só pode ser emitido na categoria de atirador, e as armas utilizadas devem ser exclusivamente as do clube, sob supervisão.
Renovação do documento
Na revalidação, é preciso apresentar novamente as certidões, laudos e declarações. Além disso, exige-se a comprovação de habitualidade no tiro esportivo, conforme definido pelo Decreto nº 11.615/2023.
Essa comprovação é feita mediante declaração do clube de tiro, que informa os treinos e competições realizados pelo atirador, de acordo com seu nível de prática.
Outro ponto fundamental é a regularidade dos CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo.
Procedimento digital
Todo o processo é conduzido de forma online. O requerimento é preenchido no Sinarm-CAC, os documentos são anexados eletronicamente e a GRU é paga pelo sistema.
A Polícia Federal pode solicitar complementações, pedir ajustes ou até realizar vistoria no local de guarda antes de conceder o CR. Uma vez deferido, o documento fica disponível em formato digital.
Conclusão
A loja Pampa Armas, de Uruguaiana (RS), reafirma que organização e respeito aos prazos são indispensáveis para obter ou renovar o CR sem contratempos.
Esse certificado é essencial para atiradores esportivos, colecionadores e caçadores, pois assegura que a prática dessas atividades seja feita com respaldo jurídico e em conformidade com a legislação.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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