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Atirador esportivo: como é o processo digital para solicitar o CR pela PF

15 SEP 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que habilita oficialmente o cidadão como atirador esportivo, ou caçador e colecionador — os chamados CACs.

Desde julho de 2025, a gestão desse processo passou a ser de responsabilidade da Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, que substituiu o modelo anteriormente administrado pelo Exército Brasileiro.

Finalidade do CR

Ao contrário do que muitos pensam, o CR não concede porte de arma para defesa pessoal. Ele serve para autorizar atividades específicas, como o tiro esportivo, o colecionismo e, em situações previstas, a caça controlada.

Entre os benefícios garantidos pelo documento estão:

  • Aquisição de armas e munições em quantidade ampliada;

  • Autorização para importação de equipamentos especializados;

  • Registro e manutenção de acervos particulares;

  • Transporte de armas desmuniciadas com Guia de Tráfego emitida pela PF.

O documento possui validade de três anos, devendo ser renovado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Primeira solicitação

O pedido inicial deve ser feito no portal gov.br, dentro do Sinarm-CAC. O interessado precisa preencher o requerimento digital e apresentar a documentação obrigatória, que inclui:

  • Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;

  • Declaração de não responder a inquérito ou processo criminal;

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;

  • Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado);

  • Comprovante de ocupação lícita;

  • Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;

  • Teste de capacidade técnica aplicado por instrutor registrado;

  • Filiação a clube de tiro (no caso de atiradores esportivos);

  • Pagamento da taxa de concessão.

Para cidadãos entre 18 e 25 anos, o CR só pode ser emitido na categoria de atirador, e as armas utilizadas devem ser exclusivamente as do clube, sob supervisão.

Renovação do documento

Na revalidação, é preciso apresentar novamente as certidões, laudos e declarações. Além disso, exige-se a comprovação de habitualidade no tiro esportivo, conforme definido pelo Decreto nº 11.615/2023.

Essa comprovação é feita mediante declaração do clube de tiro, que informa os treinos e competições realizados pelo atirador, de acordo com seu nível de prática.

Outro ponto fundamental é a regularidade dos CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo. 

Procedimento digital

Todo o processo é conduzido de forma online. O requerimento é preenchido no Sinarm-CAC, os documentos são anexados eletronicamente e a GRU é paga pelo sistema.

A Polícia Federal pode solicitar complementações, pedir ajustes ou até realizar vistoria no local de guarda antes de conceder o CR. Uma vez deferido, o documento fica disponível em formato digital.

Conclusão

A loja Pampa Armas, de Uruguaiana (RS), reafirma que organização e respeito aos prazos são indispensáveis para obter ou renovar o CR sem contratempos.

Esse certificado é essencial para atiradores esportivos, colecionadores e caçadores, pois assegura que a prática dessas atividades seja feita com respaldo jurídico e em conformidade com a legislação.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal

https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025


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