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Controle e precisão: armas de uso restrito na legislação brasileira

20 OCT 2025

O Brasil possui uma das legislações mais detalhadas do mundo em relação às armas de fogo, especialmente quando se trata das armas de uso restrito.

Essas armas, caracterizadas por seu alto poder de fogo e eficiência técnica, são destinadas a contextos específicos e controlados.

A ideia central da regulamentação é simples: permitir o uso apenas a quem realmente necessita e possui capacitação comprovada.

Definição legal de uso restrito

De acordo com o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023, as armas de uso restrito são aquelas cujo acesso é reservado às Forças Armadas, polícias e, em condições específicas, a atiradores esportivos e caçadores com registro ativo.

Três fatores principais determinam essa classificação:

  • Energia cinética da munição, que define o poder de penetração e impacto;

  • Calibre do armamento, que influencia alcance e precisão;

  • Características técnicas, como disparo automático ou de rajada.

Esses parâmetros garantem que apenas profissionais ou desportistas qualificados possam operar equipamentos de alto desempenho, preservando a segurança coletiva.

Exemplos de armamentos classificados como restritos

Entre as armas que se enquadram nessa categoria estão:

  • Armas automáticas, que disparam múltiplos projéteis com um único acionamento do gatilho, exclusivas das forças de segurança;

  • Armas semiautomáticas, quando ultrapassam os limites de energia definidos para o uso civil;

  • Pistolas e revólveres de calibres como 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, caso superem 407 joules de energia;

  • Rifles com energia acima de 1.620 joules, usados por atiradores esportivos em provas de precisão;

  • Espingardas semiautomáticas e de calibre maior que 12 GA, que entram na categoria por seu alto poder de fogo;

  • Armas de pressão com calibre superior a 6,35 mm, exceto quando destinadas ao lazer, como no paintball.

A classificação visa impedir a circulação indiscriminada de armas de grande impacto, reduzindo riscos e fortalecendo o controle estatal.

Quem pode adquirir armas restritas

A autorização é limitada e rigorosamente fiscalizada. Têm direito:

  • Forças Armadas e policiais, para uso em missões operacionais e de segurança pública;

  • Atiradores esportivos dos níveis 3 e 4, que comprovem desempenho em competições e evolução técnica;

  • Caçadores devidamente registrados, em casos específicos, como o manejo de espécies invasoras.

O processo envolve registro no sistema Sinarm-CAC, testes psicológicos e de capacidade técnica, além de justificativa formal do pedido. Cada etapa é pensada para assegurar que o manuseio dessas armas seja seguro e rastreável.

Finalidades legítimas

Essas armas cumprem funções claras dentro de contextos legítimos:

  • Tiro esportivo: calibres como .223 Remington e .308 Winchester são utilizados em competições de alto nível;

  • Segurança pública: fuzis automáticos e espingardas de grande calibre são essenciais em operações de risco.

O uso responsável garante que essas ferramentas sirvam a fins técnicos e institucionais, e não à violência ou ao uso indevido.

Conclusão

A loja Pampa Armas, de Uruguaiana (RS), reitera que a regulamentação das armas de uso restrito é uma medida de equilíbrio entre liberdade e segurança.

Mais do que restringir, a lei busca organizar e proteger, permitindo que apenas pessoas capacitadas e com finalidade legítima tenham acesso a equipamentos de alta energia.

Trata-se de uma política que reforça a responsabilidade no uso da força e a confiança nas instituições que a controlam.

Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427

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