VOLTAR

Entenda como solicitar porte de arma e quais responsabilidades envolve

24 SEP 2025

O porte de arma é a autorização que possibilita ao cidadão carregar uma arma de fogo fora de casa ou do local de trabalho, sempre de maneira discreta.

Diferentemente da posse, que apenas permite manter a arma em um espaço privado, o porte amplia o direito ao uso em ambientes externos. Essa distinção entre posse e porte é central para compreender a legislação brasileira.

Quem pode ter acesso ao porte

Por envolver diretamente a segurança pública, a concessão do porte é bastante restrita. Enquanto agentes de segurança possuem acesso garantido, outros profissionais e cidadãos precisam demonstrar necessidade concreta. Entre os casos mais comuns estão:

  • Juízes, promotores e parlamentares, em razão das funções sensíveis que exercem.

  • Jornalistas investigativos e empresários que sofrem ameaças ligadas à sua atividade.

  • Caçadores de subsistência que dependem do armamento em áreas rurais.

O solicitante deve comprovar risco real ou exercer atividade que justifique a autorização.

Como funciona o processo de solicitação

A Polícia Federal é o órgão responsável pela emissão do porte, exigindo uma série de etapas:

  • Apresentar registro atualizado da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

  • Passar por avaliações psicológicas e testes de tiro que comprovem aptidão.

  • Pagar as taxas previstas, sendo a principal de R$ 1.466,68, conforme a Lei nº 10.826/2003.

A autorização tem validade de cinco anos, mas não é renovada automaticamente. Ao final desse período, o cidadão deve protocolar novo pedido e repetir os requisitos exigidos.

Além disso, o porte pode ser limitado territorialmente, valendo apenas em âmbito municipal, estadual ou nacional, conforme decisão da Polícia Federal.

Base legal e penalidades

Segundo o Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma:

  • É pessoal e intransferível.

  • Só vale para a arma descrita na autorização.

  • Pode ser revogado a qualquer momento.

Já o porte ilegal é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Portar arma sem a devida autorização é uma infração grave e pode gerar sérias consequências.

Conclusão

A loja Pampa Armas, de Uruguaiana (RS), reforça que o porte de arma é uma concessão do Estado, destinada a situações em que há justificativa plausível e risco comprovado.

A legislação busca garantir que apenas pessoas capacitadas e aptas tenham esse direito, preservando o equilíbrio entre a defesa individual e a segurança coletiva.

Para saber mais sobre porte de arma, acesse: 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo

https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://pampaarmas.com.br/publicacao/posse_De_arma


TAGS:


CATEGORIAS