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PF flexibiliza habitualidade e revoga norma anterior do Exército

03 OCT 2025

A habitualidade, condição indispensável para que o Certificado de Registro (CR) de atiradores esportivos permaneça válido, recebeu nova regulamentação em agosto de 2025.

O Ofício Circular nº 8/2025, emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), trouxe mudanças relevantes e padronizou procedimentos que antes geravam dúvidas entre os atiradores esportivos.

Fim da obrigatoriedade de arma própria

Durante o período de fiscalização pelo Exército Brasileiro, entendia-se que o atirador esportivo só poderia comprovar habitualidade com arma registrada em seu nome. A Polícia Federal esclareceu que essa exigência não encontra respaldo legal.

A partir da nova norma, a comprovação da prática pode ser feita com arma própria, do clube de tiro ou de terceiro presente, desde que vinculada ao grupo apostilado no CR do atirador.

A loja Pampa Armas, de Uruguaiana (RS), aponta que essa alteração traz mais liberdade ao atirador e garante o cumprimento da regra dentro dos limites da lei.

Procedimentos para diferentes situações

O documento traz instruções específicas conforme o perfil do atirador:

  • Atirador nível 1 sem arma registrada: poderá cumprir a habitualidade com arma de terceiro ou do clube, desde que compatível com o nível. A cessão deve ser registrada pela entidade de tiro, e o dono da arma precisa estar presente.

  • Atirador com arma registrada: poderá usar armamento próprio, do clube ou de outro atirador. A exigência é apenas o uso de uma arma representativa de cada grupo apostilado, sem necessidade de utilizar todo o acervo.

  • Atirador com arma de uso restrito: também poderá utilizar arma cedida, desde que seja do mesmo grupo restrito apostilado em seu CR. Nesse caso, a cessão deve ser formalizada com identificação completa de cedente, cessionário e arma.

Em todas as situações, a entidade de tiro deve formalizar a cessão e garantir o registro adequado da atividade.

Consolidação da norma

O Ofício nº 8/2025 revogou o Ofício Circular nº 3/2025, consolidando um novo marco legal para a habitualidade dos atiradores esportivos.

O texto foi elaborado após solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

A medida representa um avanço técnico e jurídico, trazendo previsibilidade e eliminando interpretações divergentes que geravam insegurança.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://pampaarmas.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal


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